Execução de sentença. Verbas salariais pagas em atraso. Contribuição previdenciária
Execução de sentença. Verbas salariais pagas em atraso. Contribuição previdenciária
PROCESSO
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REsp 1.268.737-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 21/2/2017.
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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TEMA
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Execução de sentença. Verbas salariais pagas em atraso. Contribuição previdenciária. Incidência sobre valores pagos a título de correção monetária.
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DESTAQUE
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Incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de correção monetária em execução de sentença na qual se reconheceu o direito a reajuste de servidores públicos.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
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Entre outras questões aduzidas no recurso especial, alega-se, com base nos arts. 4º e 6º da Lei 10.887/2004, a impossibilidade de inclusão na base de cálculo do tributo de valores que não são incorporáveis aos proventos do servidor – como, no caso, da correção monetária. Todavia, o entendimento do STJ é no sentido de que o pagamento de verbas salariais, recebidas em atraso, não altera a natureza jurídica dos referidos valores, uma vez que se trata de retribuição por trabalho efetivamente realizado. Logo, incide contribuição previdenciária sobre a quantia recebida a título de correção monetária oriunda do pagamento, em atraso, de verbas salariais. Em sentido análogo, citam-se: REsp 188.744-CE, Segunda Turma, DJ 12/9/2005 e REsp 460.535-CE, Segunda Turma, DJ 11/10/2004.
Decisão publicada no Informativo 598 do STJ - 2017
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STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
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